Com a chegada dos períodos de festas ou de feriados prolongados é comum ver nas estradas carros transportando bicicletas ou pranchas de surfe. Apesar de o ato parecer trivial, não pode ser feito de qualquer jeito e o
iCarros compilou as dicas do Detran de São Paulo para você fazer esse transporte da maneira correta e sem risco de levar uma multa.
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Bicicletas: como transportar?
As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo bagageiro traseiro, você deve ter certeza que a bike está bem afixada para não se soltar. Ela não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio (brake light).
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Também preste atenção para não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isto ocorrer, você deve providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito.
Outra forma de transportar uma bicicleta é no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho. Se esta for a opção, você deve redobrar o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneos, túneis, etc.
Pranchas de surfe: como transportar?
No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo nem impedir a visibilidade do motorista. Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle. É proibida a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o transporte de cargas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 cm.
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Além disso, a carga não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é para carga indivisível, como uma prancha de surfe, que pode ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno.
O limite que a prancha pode exceder para trás do veículo é de 60% do entre-eixos. Por exemplo: se o seu carro tem 2,5 m de entre-eixos, a prancha pode se estender até 1,5 m após o eixo traseiro, não mais que isso. Essa regra é descrita pela resolução 349 do Contran.
Qual é a multa por transportar bicicleta ou prancha de maneira errada?
As multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido (art. 230 do CTB, inciso XII), como colocar um engate de reboque irregular, é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Já transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) também é grave resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo.
Tire suas dúvidas sobre multas
Transitar com excesso de peso é infração média (também artigo 231, inciso V), gera multa de R$ 130,16 acrescida de um valor em função do excesso de peso, quatro pontos no prontuário do condutor, além da retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a carga se soltar (bicicleta ou prancha) e for lançada ou arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
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