08/11/2022 - Redação / Fotos: Divulgação / Fonte: iCarros
De acordo com a resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as bolhas que podem se formar caso a colocação não seja feita de forma correta, passam a ser proibidas, pois podem atrapalhar a visão do motorista.
Outra mudança de diretriz diz respeito a quantidade de brilho e luz que atravessa o vidro que tem a película instalada.
Anteriormente, a quantidade de luz que atravessa vidros com películas incolores não podia ser menor que 75%, enquanto em películas coloridas, o percentual mínimo era de 70%. Agora, independente da cor, o mínimo de transmitância luminosa é de 70%. Nos outros vidros que não o para-brisa, o mínimo de luminosidade é de 28%.
Outra mudança imposta pelo Contran diz respeito às películas opacas e refletivas, que passam a ser proibidas. Elas impedem totalmente a passagem de luz e podem comprometer a visibilidade do motorista em alguns casos.
Mas nesse caso há exceção: vidros do teto ou veículos blindados podem receber este tipo de película, bem como equipamentos agrícolas que não circulam em vias públicas.
Caso um motorista seja flagrado com uma película de insulfilm fora dos padrões determinados pelo Contran, haverá uma multa de R$ 195,23, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo.
Para recuperar o carro, o motorista ainda terá de regularizar os documentos, caso seja necessário, e pagar valores referentes ao guincho e a estadia do carro no pátio.
A fiscalização neste caso fica por conta de quatro entidades: Detran (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
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