25/05/2021 - Gustavo Fonseca - Dr. Multas / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
O raciocínio é mais ou menos esse: quanto mais grave for a conduta cometida, isto é, quanto mais risco ela poderia trazer às pessoas, mais alto é o valor da multa.
Quem determina a gravidade de uma infração é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas.
Neste artigo, você confere o valor atualizado das multas, segundo o CTB, e alguns exemplos de infrações de cada uma das naturezas. Informe-se!
Leia mais:
+ Como converter multa em advertência?
+ Multa por excesso de velocidade: quando ocorre?
+ Tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH
Multas gravíssimas, graves, médias e leves: entenda a diferença
No trânsito, há uma variedade de ações que estão proibidas, seja por apresentarem riscos às pessoas (incluindo o condutor), seja por assuntos ligados à documentação e similares.
Essas ações proibidas são as chamadas infrações de trânsito. O CTB dispõe as infrações em uma série de artigos. Nesses artigos, está a descrição da conduta e, logo abaixo, a sua natureza.
Para cada infração, são previstas as penalidades cabíveis. Existem, hoje, cinco tipos de penalidades, sendo eles:
- Multa
- Suspensão da CNH
- Cassação da CNH ou da PPD
- Advertência por escrito
- Frequência obrigatória em Curso de Reciclagem
A multa, portanto, é uma das penalidades do CTB, que consiste no pagamento de um determinado valor. Além dela, são gerados pontos na CNH do condutor infrator. De acordo com o CTB, os valores das multas e a quantidade de pontos gerados são:
- R$ 293,47 para infrações gravíssimas (pode haver um fator multiplicador), são gerados 7 pontos na CNH;
- R$ 195,23 para infrações graves, são gerados 5 pontos na CNH;
- R$ 130,16 para infrações médias, são gerados 4 pontos na CNH;
- R$ 88,38 para infrações leves, são gerados 3 pontos na CNH.
A diferença entre as multas gravíssimas, graves, médias e leves é, portanto, o valor a ser pago pelo motorista penalizado. A quantidade de pontos também varia conforme a natureza da infração cometida.
A seguir, veja alguns exemplos de infrações de cada natureza.
Infrações gravíssimas
Antes de trazer alguns exemplos dessas infrações, é importante esclarecer que, para as multas gravíssimas, pode existir o fator multiplicador. Esse fator consta nos dispositivos infracionais e, na prática, multiplica o valor da multa.
Por exemplo: uma infração que tem o fator multiplicador 10 terá uma multa de R$ 293,47 multiplicado por 10, isto é, de R$ 2.934,70. Dito isso, veja três exemplos de infrações gravíssimas:
- Artigo: 162, inciso II. Infração: dirigir veículo com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Fator multiplicador: três vezes.
- Artigo: 165. Infração: dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Fator multiplicador: dez vezes. Para essa infração, está prevista a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Artigo: 173. Infração: disputar rachas. Fator multiplicador: dez vezes. Penalidade: suspensão do direito de dirigir.
Infrações graves
Artigo: 218, inciso II. Infração: transitar em velocidade mais de 20% até 50% superior à máxima permitida na via.
Artigo: 181, inciso XIV. Infração: estacionar o veículo em viadutos, pontes ou túneis. Como medida administrativa, está prevista a remoção do veículo.
Artigo: 167. Infração: deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. Como medida administrativa, está prevista a retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Infrações médias
Artigo: 171. Infração: Utilizar veículo para jogar água ou detritos sobre os pedestres ou outros veículos.
Artigo: 172. Infração: Atirar objetos ou líquidos pela janela.
Artigo: 178. Infração: Não remover o veículo em caso de acidente sem vítima caso isso seja possível.
Infrações leves
Artigo. 182, IV. Infração: Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Art. 205. Infração: Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito (procissão/marcha), desfile e formações militares sem a autorização.
Art. 227, I. Infração: Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores.
Como recorrer de multas gravíssimas, graves, médias e leves?
Você foi autuado por uma infração de trânsito? Seja qual for a natureza dessa infração, você tem o direito de recorrer. O processo de defesa pode ocorrer em até três etapas: Defesa Prévia, Recurso em Primeira Instância e Recurso em Segunda Instância.
Para as infrações leves e médias, há, ainda, outra possibilidade. Caso você não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a sua multa será convertida em advertência por escrito, conforme estabelece a Lei 14.071/2020.
Ficou com dúvida sobre algum dos pontos que foram abordados neste artigo? Mande a sua pergunta para a nossa equipe de especialistas!
Fonte: Dr. Multas
Acompanhe as novidades do mundo automotivo pelo iCarros no:
Facebook (facebook.com/iCarros)
Instagram (instagram.com/icarros_oficial)
YouTube (youtube.com/icarros)
Veja o resultado na hora e compare os preços e benefícios sem sair de casa.
cotar seguro