Chegou a hora de trocar de carro, só que ainda faltam alguns meses do financiamento ou do leasing para pagar. Isso não impede que você o negocie. Saiba quais são os procedimentos e os cuidados que devem ser tomados na hora de
comprar ou
vender um veículo alienado.
– Uma das opções é fazer a quitação do bem. O comprador, então, deve pagar o valor integral e, com esse dinheiro, o vendedor pedir o desacordo para o banco. Neste caso, deve haver o desconto integral dos juros sobre as parcelas restantes. “O leasing deve ser tratado como financiamento e ter os mesmos abatimentos”, orienta Renata Reis, supervisora da área financeira do Procon de São Paulo. Consulte antes a
Tabela FIPE para saber o valor do carro.
– Transferir a dívida é outra opção. O procedimento deve ser feito junto à instituição financeira, que irá aprovar o crédito do comprador. O vendedor então deve negociar o valor já pago diretamente com o interessado no carro.
– Fazer a substituição do bem é possível, desde que compre um c arro de maior valor e mais novo (as regras podem variar conforme a instituição financeira). Após isso, o comprador deve transferir a dívida antiga para o novo bem, pagando a diferença de valor de um automóvel para outro.
– Em todos os casos, o dono do carro deve ter sempre à mão uma cópia do contrato que assinou na compra. “Nele devem constar a taxa de juros e tarifas a serem descontadas na quitação”, lembra Renata, do Procon.
– Para o comprador, a dica é ver se o vendedor tem todas as parcelas em dia. Em uma eventual transferência, os juros das parcelas atrasadas podem fazer o negócio não valer a pena, caso o vendedor se negue ou não possa pagar por elas.
– Nunca venda um carro financiado na confiança. Deixar uma dívida em seu nome para um terceiro pode causar problemas, caso as parcelas não sejam honradas, como ficar no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).