21/03/2012 - Thiago Moreno / Fonte: iCarros
Prática comum na compra de diversos produtos, a aquisição de novidades antes da sua chegada oficial às lojas tem se tornado uma iniciativa recorrente entre as montadoras. Audi A1, Peugeot 308, Jeep Compass e o novo CR-V são exemplos de modelos que passaram por este processo antes do seu lançamento oficial. Para realizar a pré-venda, os interessados fazem uma reserva na concessionária, mediante pagamento de uma parte do valor do carro, e o recebem assim que ele chega oficialmente à loja, uma vez que a novidade muito aguardada pode esgotar antes mesmo de esfriar na vitrine.
A exclusividade é a principal vantagem para quem compra um carro antes mesmo de vê-lo. Com a reserva, o cliente tem a certeza de comprar as primeiras unidades que chegam ao mercado, explica Thiago Lemes, gerente de vendas da Audi do Brasil. Lemes afirma que o sistema funciona e acrescenta: das 30 unidades do modelo RS3 que vêm ao Brasil, dez já foram vendidas antes do início oficial da comercialização.
Ainda do lado de quem vende, a pré-venda também é uma maneira de medir a aceitação do público, o que pode decidir ou não pelo pedido de mais lotes para atender à demanda. Além disso, não deixa de ser um meio de fidelização, pois o cliente faz a opção pela reserva de um modelo ao invés de comprar outro.
Preto no branco: o contrato precisa ser claro
O consumidor, no entanto, deve ficar atento na hora de optar por esse tipo de compra, pois pode acabar sendo lesado. A compra de um carro, como a de qualquer outro bem, tem de atender a todos os requisitos do Código de Defesa do Consumidor, como explica a assistente técnica do PROCON-SP Edila Moquedace. A prática mais comum na pré-venda de automóveis é o pagamento de um valor determinado, ou uma porcentagem do preço do carro. Assim efetua-se a reserva do veículo. Porém, todo o valor pago na reserva tem de ser abatido do preço do carro adquirido, caso contrário configura-se ágio: ágio é prática abusiva e o consumidor deve procurar auxílio, conclui Edila.
Como a compra é feita sem que consumidor tenha visto fisicamente o carro, precaução nunca é demais. É preciso deixar bem claro em contrato quem é o vendedor, quem é o comprador, o bem adquirido, as condições de compra e os valores, adiciona Edila. Além disso, é preciso constar as consequências do não cumprimento do contrato por alguma das partes envolvidas.
Se o carro não for entregue e o valor pago não for ressarcido em sua totalidade, o consumidor que se sentir lesado pode procurar o órgão de Defesa do Consumidor, como o PROCON ou a Delegacia de Defesa do Consumidor. Tudo deve ser comprovado pelo contrato firmado entre as partes. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o comprador é o elo mais frágil da relação de consumo e, pelo princípio da vulnerabilidade, tende a reverter decisões sobre contrato a favor do consumidor. O importante deste processo de compra e venda é deixar claro o que está definido por contrato e saber que há um aparato legal para o consumidor que se sentir prejudicado.
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