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PCD: que doenças dão desconto na compra de um carro 0km?

Com a demanda em alta, o que não falta são dúvidas sobre quem tem direito a descontos como portador de deficiência

25/07/2018 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

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Separamos aqui as principais doenças que dão desconto na compra de um carro 0km PCD. Muito tem se falado a respeito dos descontos para PCD na compra de um carro 0km. A demanda cresceu tanto que as montadoras já têm até versões específicas para atender esse determinado público. O desconto, válido para pessoas portadoras de necessidades especiais, pode varia conforme o estado, a doença ou deficiência, e o imposto que será isentado. Separamos aqui as principais doenças que dão desconto na compra de um carro 0km PCD.

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Principais doenças

Como não existe uma lista definitiva, relacionamos a seguir as principais condições que dão direito à isenção de impostos na compra de um veículo 0km. Lembre-se de que serão avaliadas as sequelas, de modo que apenas casos com certa gravidade têm direito à isenção.

A lista abaixo foi divulgada pela Folha de S.Paulo com informações da Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência).

Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de membros.

Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.

Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador.

Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.

Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, alguns tipos de câncer, cardiopatia e linfomas.

Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia.

Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos (LER), próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna etc.) e poliomielite.

Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos.

Onde pedir a isenção?

Cada isenção deve ser solicitada ao órgão específico que regulamenta cada tributo. Vamos explicar melhor a seguir. Apesar da longa burocracia, vale a pena se informar sobre o processo.

ICMS e IPVA: Secretaria da Fazenda

Já o abatimento do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pedido junto à Secretaria da Fazenda de seu Estado.

No site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, por exemplo, constam as regras estipuladas no Decreto nº 58.897/2013. Nesse caso, o veículo deve ter valor de nota fiscal não superior a R$ 70 mil. 

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Descrição das patologias

No decreto citado acima, considera-se pessoa com deficiência física "aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções"

Para deficiência visual, considera-se "aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações". Para deficiência mental, considera-se "aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas". Por fim, também tem direito à isenção quem apresenta autismo.

As descrições acima são bastante abrangentes e vale sempre ressaltar que para ter direito ao benefício é preciso ter um atestado médico assinado por um médico credenciado ao Departamento de Trânsito de seu Estado ou que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
 

 

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