25/04/2023 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
considerados “vilões” por muitos motoristas e “heróis” por outras tantas pessoas, há tempos os equipamentos para aferição de velocidade se tornaram comuns em nossos trajetos urbanos e rodoviários e estão por trás da maioria das infrações registradas no país. veja como funcionam.
segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), somente em agosto de 2022, foram aplicadas 1.657.891 multas por excesso de velocidade nas estradas e cidades brasileiras e praticamente todas elas vieram de “equipamentos de medição de velocidade”, como os define o Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
vale mencionar, também, que a partir da época em que começaram a ser utilizados mais amplamente (a partir de 1999), o número de acidentes caiu sensivelmente – mais de 40% nos 10 primeiros anos, mesmo com a frota de carros crescendo bastante.
os diferentes tipos
embora sejam chamados genericamente pela maioria de “radares”, na verdade, nem todos esses equipamentos utilizam ondas eletromagnéticas refletidas para detectar os carros e medir seu deslocamento – o que define o funcionamento de um verdadeiro radar.
a regulamentação atual para esses sistemas é tema da Resolução 396 de dezembro de 2011, que enumera quatro tipos de dispositivos, com ou sem câmeras: fixo, estático, móvel e portátil. além destes, é também listado o “redutor eletrônico de velocidade”, mais conhecido por lombada eletrônica.
comecemos por esse último, que entre todos é provavelmente o que menos infrações registra – pois também é o, digamos, mais explícito. ele normalmente é antecedido por muita sinalização e, além de sensores e câmera, conta com um display onde o motorista pode ver a velocidade medida.
geralmente, esses dispositivos são instalados em vias urbanas, trechos de rodovias que atravessam locais povoados ou pontos especialmente perigosos de estradas, onde o índice de acidentes é particularmente elevado.
o tipo seguinte é também o mais comum – especialmente em cidades –, o fixo. Na definição do Contran ele é um “medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente”. São os populares “pardais”, instalados em postes.
além das câmeras e processadores (que ficam em caixas metálicas), eles contam com sensores magnéticos na forma de fitas aplicadas sobre a pista com uma pequena distância entre elas. simplificando, o tempo que as rodas do carro levam para percorrer essa distância dá sua velocidade.
de acordo com o limite estipulado para a via, quando essa velocidade ultrapassa a permitida, a câmera é acionada e a imagem registrada é enviada automaticamente para uma central de monitoramento – onde, processada, será usada para emitir a multa.
há, também, um outro tipo de dispositivo fixo que não utiliza sensores na pista, mas apenas câmeras de vídeo, permanentemente ligadas. por meio de um software, esse sistema detecta o excesso de velocidade pelo movimento da imagem e assinala, ao longo do vídeo, os carros infratores.
os verdadeiros radares
a imensa maioria dos – aí sim – radares é utilizada pela Polícia Rodoviária, tanto Federal quanto Estadual. como mencionado, eles utilizam a emissão de ondas eletromagnéticas para identificar e medir o deslocamento dos veículos, tal qual nos aviões, por exemplo.
eles dispositivos podem ser de três tipos: estáticos, móveis e portáteis. Os primeiros são aqueles que funcionam presos sobre suportes (tripés), veículos parados ou barreiras. os segundos, funcionam instalados em veículos em movimento (normalmente, os carros da PRF).
os últimos são aqueles que, geralmente, têm forma de pistola, sendo apontados manualmente por um policial ou agente para os carros que trafegam na pista. atualmente, em sua maioria, esses equipamentos contam com um mostrador na parte de trás onde a velocidade detectada é exibida.
equipamentos podem estar em extinção
a já mencionada resolução 396/2011 estabelece que só podem ser instalados equipamentos aprovados pelo Inmetro, que a localização desses instrumentos deve ser definida pelas autoridades locais, baseada em estudos técnicos e, também, que sua eficiência deve ser avaliada periodicamente em outros estudos.
num futuro não muito distante, porém, as câmeras dos equipamentos de fiscalização podem se tornar supérfluas. Isso porque deve ser implantado no Brasil o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), que tornará obrigatória a presença de um chip detectável em todos os veículos novos.
ou seja, na prática, todo e qualquer veículo poderá ser rastreado e monitorado em tempo real, desde que existam sensores instalados pelo caminho – ou, quem sabe, até por satélite. assim, velocidade e localização serão informações permanentemente disponíveis para as autoridades.
essa espécie de “big brother” automotivo foi definido no começo desta década e deveria ter entrado em vigor a partir de 2015, mas, desde então, vem sendo seguidamente postergado, por motivos que incluem dificuldades técnicas e, também, custos de implantação.
quando chegar, porém, é muito provável que faça com que os pardais, radares e até as lombadas eletrônicas sejam aposentados.
Acompanhe as novidades do mundo automotivo pelo iCarros no:
Facebook (facebook.com/iCarros)
Instagram (instagram.com/icarros_oficial)
YouTube (youtube.com/icarros)
Veja o resultado na hora e compare os preços e benefícios sem sair de casa.
cotar seguro