18/07/2018 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
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Os que faziam o pedido de isenção do imposto já precisavam aguardar dois anos a partir da data de aquisição do veículo para pedir uma nova isenção, como no caso da compra de um novo veículo, por exemplo. Agora, de acordo com o Convênio ICMS 50/18, tal prazo passa a ser de quatro anos. Assim, quem comprar um veículo PCD, também precisa aguardar quatro anos antes de vendê-lo, ao invés de dois como era feito antes.
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