08/10/2018 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros
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Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que não será expedido um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) enquanto houver débitos fiscais, além da apreensão do veículo em caso de flagrante. No texto do projeto, fala-se também de impedir a apreensão do carro caso o motorista não esteja portando o documento do veículo. A única exceção é caso a autoridade estiver de porte de um mandado judicial.
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Hoje, o Projeto de Lei 8494/17 está parado na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados, aguardando um parecer do relator (Deputada Elcione Barbalho, MDB-PA) desde 12 de dezembro de 2017, ou quase um ano. Como está em caráter conclusivo, pode ser aprovado sem votação no plenário, apenas tendo parecer favorável. O PL ainda precisa passar também pelas comissões de Finanças e Tributações, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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