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Indenização por acidentes de trânsito deve ser maior

Aplicativo do DPVAT apresenta dificuldades e não se sabe como será a arrecadação e a administração do seguro

23/07/2021 - Fernando Calmon / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

No próximo dia 25 comemora-se o Dia do Motorista. Entre as várias dificuldades que quem está atrás do volante enfrenta no Brasil, há mais uma: o limbo em torno da nova formatação do seguro para indenizar vítimas de acidentes de trânsito.

Criado em 1974, o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é confundido com imposto em razão de sua obrigatoriedade. Extinto por Medida Provisória em 2019, esta caducou e não se transformou em lei. Em 9 de janeiro de 2020 teve seu valor reduzido para apenas R$ 5,23 e em 2021 não foi cobrado.

O tema motiva muita controvérsia. O DPVAT tem objetivo de indenizar vítimas de trânsito – mortos, inválidos parcial ou totalmente e feridos sejam pedestres, motoristas ou ocupantes – independentemente de culpados ou mesmo de identificação do veículo causador ou envolvido em acidentes.

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Quem administrava a arrecadação e o pagamento dos sinistros era a Seguradora Líder, um consórcio de 80 empresas do setor. Houve acusações de má administração, fraudes e a Líder anunciou a autodissolução a partir de 1º de janeiro deste ano.

Quem precisa solicitar indenização em 2021, no máximo de R$ 13.500, deve reunir toda a documentação e dar entrada pelo aplicativo DPVAT, da Caixa Econômica Federal, ou em uma de suas agências. Existem vários relatos de dificuldades. Ainda falta resolver como será a arrecadação e a administração do seguro de forma definitiva.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estuda um modelo de contratação de livre escolha do proprietário do veículo.

O advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), defende a destinação do que for arrecadado apenas para pagamento de indenizações.

Hoje, 50% do fundo tem esse fim, 45% vão para o Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% para campanhas de prevenção a acidentes.

Ao ser entrevistado pela Revista Cesvi, ele destacou que Saúde e Educação precisam se sustentar por impostos constitucionais dentro do orçamento da União.

“O DPVAT devia destinar 100% dos prêmios (preço do seguro) para a formação de um fundo necessário à indenização substancial, verdadeira e real das vítimas. Poderia pagar 10 vezes o valor atual e ainda manter o sistema saudável”, afirmou.

Um obstáculo seria o controle das fraudes. Se elas existem mesmo com valores tão baixos, pode-se imaginar o que altas indenizações atrairiam.

Esse debate exige aprofundamento e estudar a experiência de outros países. O sistema de arrecadação centralizado, como hoje, inclui o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), sem possibilidade de o proprietário contratar o seguro com a companhia que lhe ofereça as melhores condições. Isto, de fato, não deveria mais ocorrer.

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