03/01/2020 - João Brigato / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
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Determinada pela portaria 518/2015 do CONTRAN, a nova lei tem como objetivo aumentar a segurança dos carros vendidos e fabricados no Brasil. Desde 2018 todo automóvel importado ou produzido no Brasil oriundo de um projeto 100% novo deveria trazer os itens anteriormente mencionados.
E os carros antigos?
O que muda que carros fabricados ou importados a partir de 29 de janeiro, mesmo com projeto mais antigo, devem adotar encosto de cabeça e cinto de segurança de três pontos para todos os passageiros, além de ancoragem de cadeirinha ISOFIX em pelo menos um assento.
Quem está isento?
À regra estão isentos modelos cupê tipo 2+2 onde o banco traseiro serve apenas como apoio ou para crianças pequenas (como Porsche 911), veículos militares e carros com apenas uma fileira de bancos como vans comerciais e picapes compactas.
E o meu carro?
Isso não significa, porém, que você precisará instalar os itens em seu carro. A nova lei vale apenas para carros fabricados ou importados para o nosso país em 2020 em diante.
Quem não atende?
Atualmente não cumprem a legislação modelos como Fiat Mobi, Uno, Doblò, Weekend, Citroën C3 e AirCross, Renault Kwid, Duster e Oroch, Nissan March e Versa, Volkswagen up!, Gol, Saveiro, Voyage e Fox. As marcas devem fazer as devidas alterações em breve ou, até mesmo, remover de linha alguns desses carros.
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