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Dicas importantes antes de pegar a estrada

Conheça todos os itens obrigatórios que precisam estar funcionando e saiba como levar bicicletas e pranchas no carro

23/12/2016 - Redação / Foto: iStockPhoto.com / Fonte: iCarros

Final de ano. Férias escolares. E viagem. A combinação é perfeita, mas precisa de cuidados antes de pegar a estrada para não ter surpresas desagradáveis no percurso. Para ajudar a conferir o check list, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) elaborou uma lista de tudo que precisa ser verificado.

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- Confira todos os itens obrigatórios
São eles: CNH, documento do carro exercício 2016, estepe, chave de roda, macaco e triângulo de sinalização. Mas é bom saber que também são considerados obrigatórios espelhos retrovisores interno e externos, quebra-sol do motorista, lavador e limpador do para-brisa, cintos de segurança para todos os ocupantes, para-choques, buzina, velocímetro e todo o sistema de iluminação composto por faróis, lanternas, luzes de seta, de ré e das placas. Ok, você conferiu e está tudo lá. Mas está funcionando?

O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina como infração grave rodar com o veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios, com eles ineficientes, inoperantes ou fora das especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A multa é de R$ 195,23, com retenção do veículo para regularização e adição de cinco pontos na habilitação do proprietário do veículo. Nesse caso, a pontuação vai necessariamente para o dono, não podendo ser direcionada mesmo que outra pessoa esteja ao volante no momento da autuação. 

- Esqueceu a CNH?
Dirigir sem estar em posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original é infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário. Além disso, o veículo fica retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado. Contudo, se você estiver conduzindo com a habilitação vencida há mais de 30 dias, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

O documento do veículo relativo ao ano vigente também precisa estar em mãos e na via original. Se o licenciamento estiver vencido a multa é de R$ 293,47, com mais sete pontos na habilitação, além de apreensão e remoção do veículo.

- Extintor de incêndio
O extintor de incêndio deixou de ser obrigatório em automóveis em setembro de 2015. Contudo, se você optar por manter o extintor no carro, ele precisa estar dentro do prazo de validade. Desobedecer gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para sua regularização. Lembre-se que o extintor do tipo ABC continua sendo obrigatório para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

- Calibre os pneus
Verifique ainda o estado de itens como as palhetas do limpador do para-brisa e os pneus e estepe. Calibre sempre com os pneus ainda frios e seguindo a pressão recomendada no manual do veículo em função da quantidade de pessoas e carga a ser transportada. 

- Vai levar bicicleta? Prancha?
Toda carga que vá na área externa do veículo precisa estar presa a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior ou traseira da carroceria. No caso de pranchas ou bicicletas, suas medidas não podem ultrapassar a largura e o comprimento do veículo, nem ultrapassar a dianteira - cargas indivisíveis podem sobressair-se apenas para trás do veículo, devendo estar bem visíveis e sinalizadas e, à noite, com uma luz vermelha e um dispositivo refletor na cor vermelha.

Se o suporte das bicicletas estiver na parte traseira, o conjunto não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Nesse caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio. Elas também não podem obstruir (ainda que parcialmente) a placa traseira - nesse caso deve-se providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito. Se a bicicleta for levada no teto, ela pode ficar em pé desde que afixada no trilho.

Para pranchas de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos e nunca ultrapassando os limites frontais e laterais do veículo. É proibida a fixação apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo devidamente instalado no teto do veículo. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido ou com cargas de dimensões superiores aos limites estabelecidos é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo. Por outro lado, se estiver com excesso de peso, a multa é de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo. E atenção: se a bicicleta se soltar e for arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

- Cinto de segurança até no banco traseiro
E é muito importante para a segurança de todos dentro do veículo que ninguém esteja sem o cinto de segurança, inclusive no banco traseiro. 

- Triângulo de sinalização
Se houver um incidente e você precisar utilizar o triângulo, ele deve ser posicionado a uma distância de 30 metros a partir do veículo.

- Acenda os faróis baixos
Está em vigor desde julho deste ano a lei que exige o uso de farol baixo nas estradas e rodovias durante o dia e à noite. Descumprir a regra é infração média com multa de R$ 85,13 e mais quatro pontos na carteira de habilitação.

- Nunca dirija depois de beber
O condutor flagrado dirigindo embriagado ou que se recuse a fazer o teste do bafômetro recebe multa no valor de R$ 2.934,70 e também responde a processo administrativo junto ao Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

- Não use o celular ao volante
Distrações são a causa mais comum dos acidentes de trânsito. Por isso, atender ligações, digitar mensagens ou qualquer outro manuseio do aparelho celular ao dirigir é proibido - mesmo enquanto estiver parado no semáforo ou em pedágios, por exemplo. Só é permitido o uso na função GPS e com o aparelho afixado em um suporte adequado no para-brisa ou no painel dianteiro. A multa para quem desobedecer é de R$ 293,47 mais sete pontos na habilitação, já que é considerada uma infração gravíssima.

Lembre-se que telas e aparelhos de DVD também são proibidos, exceto se houver mecanismo de bloqueio automático quando o veículo estiver em movimento. Apenas os passageiros podem utilizar o equipamento no banco traseiro. Quem desobedecer a regra pode ser multado em R$ 195,23, receber cinco pontos na habilitação e ter o veículo apreendido, já que a infração é grave.

 

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