27/10/2020 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
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Para saber mais sobre quais são as consequências para os proprietários de automóveis que deixaram de pagar suas obrigações, nós consultamos dois especialistas na área: Erica Avallone Lima, Professora e Mentora de Direito de Trânsito, e Diego Cuoco, CEO da TakiPay, startup credenciada do Denatran.
Quando um veículo pode ser apreendido?
Erica: “O veículo pode ser apreendido se estiver sem o licenciamento em dia. Esta é a previsão do inciso V do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que tem como medida administrativa justamente a remoção do veículo”.
“É possível ainda que o veículo seja apreendido em outros casos, como circular com ele em mau estado de conservação, de forma que comprometa a segurança do próprio motorista e dos demais usuários da via. Por exemplo: pneus carecas, para-brisas trincados, faróis queimados”, completa Erica, que é advogada especialista no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).
Diogo acrescenta que esse cenário poderá mudar no futuro. “Há um projeto de lei em tramitação que impede a apreensão dos veículos em qualquer cenário, tanto para taxas, quanto para serviços e tributos”, informa.
Se eu parar de pagar o IPVA, o que pode acontecer?
Erica: “Na verdade, com relação à circulação do veículo, o pagamento do IPVA não influencia em nada. Ou seja, o motorista pode dirigir com o IPVA atrasado. Porém, como o pagamento do licenciamento fica vinculado à quitação do IPVA, ele precisará ser pago para que você consiga fazer o licenciamento. Caso contrário, terá problemas com a apreensão do veículo e também com multas fiscais decorrentes do atraso no pagamento do IPVA”.
Diogo acrescenta que "os juros sobre esses valores podem chegar a até 20% do montante devido em 60 dias”. Além disso, segundo o CEO, não pagar o IPVA pode trazer outras consequências, como o próprietário acabar com nome inscrito na dívida ativa, o que dificulta a concessão de crédito nos bancos.
É possível renegociar o IPVA que está atrasado?
Erica: “Sim, é possível renegociar acordos não cumpridos, além do parcelamento do IPVA para proprietários inscritos na dívida ativa. Há, porém, inserção de multa e juros proporcionais ao tempo do atraso”.
Diogo explica que o parcelamento através do DETRAN é feito somente em até três vezes, mas ressalta que a renegociação pode variar de caso em caso.
“A situação vem mudando em alguns lugares. No Paraná, um projeto de lei liberou o parcelamento em seis vezes. As condições variam dependendo do lugar, mas em geral, o órgão regulatório de trânsito é bastante rígido”.
O que a pandemia alterou nos prazos e parcelamentos dos débitos veiculares?
Erica: “É bem verdade que a pandemia trouxe muitas mudanças para os proprietários de veículos. Houve relaxamento das financeiras no pagamento das parcelas de financiamento e muitas renegociações. Com o IPVA e demais débitos municipais, estaduais e federais (multas), não foi diferente. O governo prorrogou os prazos por meio de Portarias e Resoluções”.
“Porém, cada estado adotou um programa diferente de parcelamento e o proprietário de veículo automotor deve buscar orientações e informações na Secretaria da Fazenda ou junto ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela multa”, complementa Erica.
Diogo cita um exemplo: “o prazo de registro e licenciamento de veículos foi interrompido por tempo indeterminado ou enquanto durar o covid-19. Ou seja, se a data para regularização do seu novo automóvel expiraria depois de 20 de março, então, provavelmente, você não terá o carro apreendido se for pego numa fiscalização”.
Por fim, Erica ainda relata um aumento da procura de clientes querendo renegociar dívidas durante a pandemia. “Muitas pessoas perderam o emprego e tiveram que direcionar suas reservas para os itens básicos de sobrevivência, deixando de lado os débitos veiculares”.
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