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Como tirar a CNH especial?

Pessoas com mobilidade reduzida decorrente de alguma patologia têm direito à habilitação especial

23/06/2020 - Luiza Martinelli Rossi / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

Ao contrário do que muitos pensam, pessoas com deficiência física podem dirigir, desde que possuam as adaptações necessárias em seus veículos e a documentação correta para isso: a chamada CNH especial.

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O processo para tirar essa habilitação é basicamente o mesmo de quem tira a CNH comum, com algumas pequenas diferenças, que incluem uma avaliação realizada por uma junta médica e a procura por uma autoescola com veículo adaptado para a realização das aulas práticas e prova.

A CNH especial também é igual à CNH comum, com a diferença de que, na primeira, o campo “Observações” é preenchido por uma ou mais letras que identificam a dificuldade do condutor e a adaptação necessária na hora de dirigir, como o uso de lentes corretivas ou direção hidráulica, por exemplo.

Quem tem direito à CNH especial?

A primeira coisa que deve ser levada em consideração ao aplicar à CNH especial é descobrir se você realmente tem direito. Deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida decorrente de doenças neurológicas ou outras condições podem passar por exame para avaliação para requerer a habilitação especial. Ausência de membros, doenças degenerativas, tendinite crônica, alguns tipos de câncer, artrite, artrose, doenças graves na coluna ou indivíduos que passaram por cirurgia podem ser incluídos nessa categoria.

Pessoas com as condições definidas pelo Detran, mas que não possuem incapacidade física decorrente da doença, não têm direito à CNH especial. Ou seja, não basta ter tido um AVC, por exemplo, mas sim ficar comprovado através do exame realizado por uma junta médica que essa patologia limita os movimentos necessários ao conduzir um veículo.

Além disso, para tirar a CNH, tanto a especial quanto a comum, é necessário ser maior de 18 anos, alfabetizado e possuir RG, CPF, comprovante de residência e foto 3x4 colorida.

Passo a passo para tirar a CNH especial
1. Laudo médico provando a incapacidade física

O primeiro passo é solicitar ao seu médico ou fisioterapeuta um laudo indicando que você possui uma das condições listadas pelo Detran para aplicar à CNH especial.

2. Detran
Em seguida, faça o pagamento das taxas no Detran e solicite o exame médico especial no ato da inscrição. Esse exame médico será diferente do exame padrão para tirar a CNH comum, pois ele será feito por uma junta médica que irá definir as habilidades da pessoa em conduzir um veículo e as adaptações que devem ser feitas nele.
É importante lembrar que nem todas as pessoas com deficiência física são aprovadas para dirigir.

3. Autoescola
Após o pagamento das taxas e o exame médico especial, dirija-se a uma autoescola que possui um veículo adaptado para as suas necessidades, de acordo com o que está indicado no laudo do Detran. Realize as aulas teóricas e práticas e agende suas provas.

4. Provas práticas e teóricas
A prova teórica será a mesma do que quem está tirando a CNH comum. A prova prática precisa ser realizada em veículo adaptado às suas necessidades. Geralmente, o aluno PCD utiliza o carro da própria autoescola.

Já tenho a CNH comum, como trocar para a CNH especial?

Quem já tem a CNH comum e adquiriu a deficiência depois precisa fazer a migração. Para isso, é necessário realizar o exame médico especial e a prova prática novamente, no veículo adaptado para sua necessidade. O requerente não precisa esperar sua CNH comum vencer para iniciar o processo, que deve ser feito o quanto antes.

Alguns estados exigem a realização de aulas práticas com o carro adaptado, enquanto outros aceitam apenas o laudo médico e a realização da prova prática para confirmar a mudança de categoria da habilitação.

Renovação da CNH especial

A CNH especial deve ser renovada a cada 5 anos, assim como a comum, e não há necessidade de refazer o exame médico toda vez. No entanto, caso a pessoa apresente progressividade da doença, de forma que sua capacidade de conduzir veículos seja reduzida, será necessário procurar um médico credenciado pelo Detran para realizar avaliação.

A carteira de motorista somente poderá ser renovada se já estiver vencida ou estiver a 30 dias do vencimento. Após vencimento da habilitação, o motorista pode continuar dirigindo por até 30 dias. 

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