19/06/2020 - Luiza Martinelli Rossi / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
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Assim, processos necessários para requisição de alguns direitos de pessoas com deficiência podem ser feitos de forma online ou ficam interrompidos até o final do isolamento social. Confira:
Renovação de CNH para quem já tem a especial
Conforme a Resolução 185/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), todas as CNHs vencidas a partir de 19/02/2020 continuam válidas por tempo indeterminado. No entanto, motoristas já habilitados na categoria especial podem realizar a renovação simplificada no site do Detran de São Paulo se desejarem.
Mudança da CNH comum para a especial
Esse processo exige avaliação pela junta médica credenciada pelo Detran e realização de prova prática para comprovação da mobilidade reduzida, caso solicitado pelos profissionais. Portanto, devido à suspensão de atendimentos presenciais no Detran por tempo indeterminado, o processo fica suspenso durante o período da quarentena.
Cartão para estacionamento em vaga especial
O cartão que garante o direito de estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência em vias públicas e estabelecimentos coletivos privados deve ser requerido na prefeitura de cada estado.
Em São Paulo, o cartão Defis deve ser solicitado pelo Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo (SP 156).
É necessário criar um cadastro no portal, enviar comprovante de residência, documento de identidade e atestado médico atual diretamente pelo sistema e aguardar análise, que leva em torno de 5 dias. O resultado será enviado por e-mail e, caso a solicitação seja deferida, o cartão pode ser impresso em casa.
Como medida de prevenção à propagação do novo coronavírus, os atendimentos presenciais estão suspensos e o processo está sendo feito exclusivamente online.
Isenção de impostos
O pedido de isenção de IPI e IOF na aquisição de veículos por pessoas com deficiência é de responsabilidade do governo federal e deve ser feito via SISEN (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF), sistema disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Já a isenção do IPVA e ICMS deve ser solicitada nas Secretarias de Fazenda estaduais. A maioria dos estados já dispõe de sistema em seus sites para realizar esse processo sem precisar se deslocar em busca de atendimento presencial.
Em São Paulo, o processo pode ser feito através do SIVEI (Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores), sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Os prazos para solicitação de isenção para IPVA haviam sido suspensos pela Portaria CAT 35/2020 e, mais tarde, alterada pela 52/2020, que estendia o prazo de suspensão até o dia 15 de junho. A portaria não foi prorrogada até a publicação desta matéria, tornando necessário entrar com pedido de isenção do imposto, que pode ser feito pelo SIVEI, como mencionado acima.
Em ambos os casos, a apresentação do laudo médico para comprovação da condição que garante a isenção dos impostos não está suspensa, apesar das dificuldades enfrentadas para sua obtenção durante a pandemia. Os modelos dos laudos podem ser impressos nos sites citados acima e devem ser preenchidos por um médico credenciado pelo SUS.
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