17/12/2010 - Colaboração de Pedro Kutney (iCarros) / Fonte: iCarros
Agora é oficial: as montadoras serão obrigadas a repassar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) todas as informações sobre campanhas de recall, incluindo uma lista com os números de chassis de todos os veículos envolvidos e aqueles que foram atendidos nas oficinas. Dessa forma, antes de comprar um carro usado o consumidor poderá consultar se o modelo passou por um recall e, mais importante, se fez ou não os reparos necessários.
Após meses de discussão sobre como esse mecanismo seria adotado, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17, a portaria que cria e regulamenta o Sistema de Aviso de Riscos, que centralizará o registro de todos os recalls de veículos feitos no País. A portaria foi elaborada em entendimento entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e o Denatran, que começaram a discutir o novo sistema em outubro passado.
De acordo com a nova legislação, após passar à autoridade de trânsito as informações sobre os veículos envolvidos em recall, as montadoras terão até 60 dias, após o início de cada campanha, para encaminhar também relatórios eletrônicos de atendimentos realizados.
A informação sobre o recall será processada pelo Denatran e incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de cada veículo envolvido. Se o proprietário não levar o carro à concessionária para o reparo, após um ano, ao fazer o licenciamento, esse registro passará a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – o que pode desvalorizar o automóvel na hora da revenda, servindo assim de incentivo para aumentar o atendimento às campanhas de recall que, de acordo com as montadoras, costumam atingir menos da metade dos veículos chamados. O novo mecanismo de aviso poderá, dessa forma, diminuir o risco de acidentes por falha mecânica.
A nova legislação também estabeleceu que as concessionárias serão obrigadas a entregar ao consumidor documento para comprovar o atendimento ao recall, com detalhes do reparo executado.
As determinações sobre recalls entram em vigor 90 dias após a publicação da portaria – ou seja, a partir de 17 de março de 2011.
Guia sobre recall
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), em conjunto com o Grupo de Estudos de Acidentes de Consumo (Gepac), lançou na quinta-feira, 16, um guia sobre direitos do consumidor em casos de recall. A publicação “Entenda o Recall” explica o conceito previsto no Código de Defesa do Consumidor, informa quais são as obrigações dos fornecedores e ressalta a importância de se atender ao chamado o mais rápido possível. O guia pode ser acessado no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br).
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