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Alterações no CTB: quando entram em vigor?

Confira o que muda na "Nova Lei de Trânsito" e quando as medidas aprovadas pelo Congresso passam a valer

14/10/2020 - Gustavo Fonseca - Doutor Multas / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

Se você chegou até aqui, é porque está apreensivo com tantas mudanças que podem acontecer nas leis de trânsito brasileiras, não é verdade?

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Muitos condutores estão confusos em relação ao projeto conhecido como a Nova Lei de Trânsito, entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) à Câmara dos Deputados.

Desde que foi apresentado, em junho de 2019, o Projeto de Lei nº 3.267/2019 já passou pela Câmara e pelo Senado, isto é, pelo Congresso Nacional. Nesse caminho, o texto original foi modificado.

Quais foram, então, as mudanças aprovadas no Congresso? E, mais: quando elas entrarão em vigor?

Vou responder essas e outras perguntas ao longo deste artigo, explicando os pontos principais da Nova Lei de Trânsito. Siga a leitura deste artigo até o final e saiba o que pode mudar no seu dia a dia como condutor!  

O que é o Projeto da Nova Lei de Trânsito?

Muito tem se falado sobre a Nova Lei de Trânsito, nome pelo qual ficou conhecido o Projeto de Lei (PL) nº 3.267/2019, que propõe alterar algumas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como eu disse no começo deste artigo, o Projeto passou pela Câmara dos Deputados, onde foi revisto e alterado. Em seguida, passou pelo Senado, onde também sofreu alterações, e retornou à Câmara para votação final.

É esse texto final – depois de passar pelo Congresso (Câmara e Senado) – que foi aprovado e que, agora, está com o presidente Jair Bolsonaro, que pode vetar ou sancionar o PL.

Mas o que muda, afinal? É o que você verá a seguir.  

Alterações no CTB: quais são as principais?

Não é à toa que os condutores estão tão preocupados com as possíveis mudanças que podem entrar em vigor em pouco tempo. Elas alteram significativamente alguns pontos do CTB, como a suspensão da CNH, por exemplo. Vejamos, então, as medidas já aprovadas pelo Congresso e que, agora, passarão pela sanção do Presidente da República:

1. A validade da CNH

Se você é um condutor habilitado, sabe que é preciso renovar a CNH de tempos em tempos. Quem tem menos de 65 anos precisa fazer essa renovação a cada 5 anos, enquanto maiores de 65 precisam fazer esse procedimento de três em três anos.

No Projeto aprovado pelo Congresso, a validade da CNH passa a ser de:

- 10 anos para pessoas com menos de 50 anos
- 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos
- 3 anos para pessoas a partir de 70 anos

Todos os condutores estão englobados nisso, inclusive os profissionais.

2. A suspensão da CNH por acúmulo de pontos

Uma das maneiras de ser penalizado com a Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é pelo acúmulo de pontos. Hoje, aquele que atingir 20 pontos ou mais na CNH em um período de até 12 meses será penalizado com essa medida.

No Projeto aprovado pelo Congresso, esse limite passa a ser variável e a depender de quantas infrações gravíssimas o condutor cometer. A proposta é de que a penalidade de suspensão do direito de dirigir seja aplicada da seguinte forma:

- se o condutor acumular 20 pontos em 12 meses, tendo cometido 2 ou mais infrações gravíssimas nesse período;
- se o condutor acumular 30 pontos em 12 meses, tendo cometido UMA infração gravíssima nesse período;
- se o condutor acumular 40 pontos em 12 meses, desde que não tenha cometido NENHUMA infração gravíssima nesse período.

Esse é um dos pontos mais destacados do PL, já que altera a suspensão da CNH, uma das penalidades mais rígidas do CTB, tornando-a mais flexível.

3. Uso de farol baixo durante o dia

O CTB, em seu art. 40, inciso I, estabelece o uso obrigatório do farol baixo durante o dia em rodovias, túneis, sob cerração ou neblina. No texto modificado e aprovado pelo Congresso, esse uso deixa de ser obrigatório em todas as rodovias.

Essa obrigatoriedade só se aplicará, se o PL for sancionado, a rodovias de pista simples e que estejam fora do perímetro urbano. A multa para quem desrespeitar a norma está no art. 250, é de natureza média (R$ 130,16) e gera 4 pontos na CNH.

4. Aumento do prazo para apresentar a Defesa Prévia

Os condutores brasileiros têm o direito de se defender das multas e de outras penalidades do trânsito, sendo que a Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação a que se tem direito.

Após rever o projeto apresentado pelo Executivo, o Congresso incluiu a proposta de ampliação do prazo mínimo para apresentação da Defesa Prévia, de 15 para 30 dias. Isso inclui, também, o maior prazo para fazer a Indicação de Condutor.

5. Lei da cadeirinha

Uma das propostas do Executivo era a de dar fim à multa por transportar crianças sem cumprir as exigências do Contran, estabelecidas pela Resolução nº 277/2008. Essa medida não foi aprovada pelo Congresso.

As modificações quanto ao transporte de crianças, feitas no art. 64 do CTB, são as seguintes:

- Crianças de até 10 anos com menos de 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. O uso do dispositivo de retenção adequado também é obrigatório (cadeirinha ou assento de elevação). 
- A infração para o descumprimento dessa norma é gravíssima, de acordo com o art. 168.

A Nova Lei de Trânsito já está em vigor?

Não. O projeto aprovado pelo Congresso ainda deverá passar pelo Executivo, isto é, pelo presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar um ou mais pontos apresentados pelo Congresso.

Se sancionado integralmente pelo presidente, o PL será publicado como Lei, e entra em vigor seis meses depois da data da sua publicação.

Caso haja vetos do Executivo, os itens vetados devem ficar suspensos e passar por uma nova votação, em sessão conjunta da Câmara e do Senado. 

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