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Seguro de carro: cobertura, bônus, perfil e franquia

Entenda a cobertura do seguro, perda total, quanto o perfil interfere no valor e quando vale a pena pagar a franquia

23/12/2016 - Redação / Foto: iStock / Fonte: iCarros

Para quê serve o seguro do automóvel?
O seguro é usado para reduzir os prejuízos financeiros em caso de roubo e furto do veículo ou se houver um acidente envolvendo o seu carro. Dependendo da apólice contratada, o seguro indeniza os danos materiais do veículo e pessoais das vítimas, se houver – do segurado e de terceiros. A cobertura dos seguros é nacional, ou seja, abrange todo o território brasileiro.

O que é prêmio do seguro?
Prêmio é o valor pago à seguradora pela cobertura do seguro contratado, de modo que a empresa assume o risco em seu lugar, se responsabilizando pelos gastos caso haja uma das situações citadas na apólice (roubo, furto, acidente etc.). Quanto maior a abrangência do seguro (coberturas, assistências, benefícios e valor da franquia), mais caro ele será. Em média, o seguro custa entre 2% e 10% do valor do carro, dependendo do que for contratado.

O que é bônus do seguro?
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.

O que é o perfil do segurado?
São consideradas diversas informações pessoais do proprietário do veículo na hora de calcular o valor do seguro, como idade, estado civil, profissão, endereço, em que situações o automóvel é usado normalmente, regiões em que circula com mais frequência e em qual período do dia, qual a distância percorrida diariamente, onde estaciona e se possui filhos que tiraram a CNH recentemente, entre outras. Essas informações são usadas para criar o perfil do segurado, que influencia diretamente o valor do prêmio a ser pago.

Quais itens interferem no valor do seguro?
Além do perfil do segurado, que é o item que mais pesa no valor final da apólice, são considerados também dados do veículo, como modelo e ano. O valor do carro é calculado com base na tabela FIPE. Também são avaliados o custo de reparação e o índice de roubos e furtos do carro segurado. O custo de reparo é um relatório publicado anualmente pelo Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) que mostra os veículos com menor custo e tempo de reparo. Quanto maior o risco representado pelo motorista ou pelo veículo, maior será o valor da apólice. Sendo assim, os carros mais visados pelos ladrões têm seguros mais caros.

Por que preciso fazer a vistoria?
A vistoria prévia é feita pela seguradora para garantir as características e o estado de conservação do veículo antes de fechar o contrato. Se o cliente fizer alterações significativas no veículo durante a vigência do seguro, a empresa pode se recusar a pagar a indenização.

O que é franquia do seguro?
A franquia é um valor estabelecido no contrato que deve ser pago pelo segurado para reparar os danos ao seu veículo em caso de perda parcial (até 75% do valor do veículo). Se o prejuízo for menor que o valor da franquia, o cliente assume o custo integral do reparo e, se for maior, a seguradora arca com o valor excedente. Por exemplo, se a franquia do seguro for de R$ 2.000, danos até esse valor são pagos somente pelo consumidor. Mas se for maior, como R$ 5.000, o cliente paga R$ 2.000 e a seguradora assume os R$ 3.000 restantes. 

Quanto mais baixa a franquia, maior o valor do prêmio a ser pago pelo cliente. Por outro lado, a cobertura também será menor, então é preciso pensar bem antes de definir o valor em contrato. O valor da franquia só pode ser revisto no momento da renovação ou ao fazer um novo seguro.

Quando vale a pena pagar a franquia do seguro?
Se o custo para reparar o veículo for menor que a franquia, não vale a pena acionar o seguro, pois não haverá indenização ou reembolso do valor excedente. Porém, se for maior, vale a pena pagar a franquia, uma vez que a seguradora arcará com o gasto a mais, cabendo ao cliente uma parcela menor do que pagaria pelo conserto integral do veículo. Em outras palavras, se a franquia é de R$ 2.000, vale a pena acionar o seguro se o custo de reparo for maior do que os R$ 2.000. É preciso lembrar também que, ao fazer uso da franquia, o cliente perde o bônus – se houver - para a próxima renovação do contrato. Por isso, se a diferença for pequena, pode ser interessante arcar com o valor integral do conserto e manter o bônus.

O que a cobertura do seguro inclui?
A cobertura básica, também chamada de compreensiva, inclui roubo, furto, colisão, incêndio e danos por causas naturais (alagamento, tempestades, granizo, queda de árvore etc.). O cliente pode escolher também a cobertura apenas para roubo, furto e incêndio, uma opção para carros em que o custo das peças de reposição é muito caro, como importados ou antigos.

O que são danos a terceiro?
Muitas seguradoras já incluem na cotação do seguro compreensivo os danos a terceiros, ou Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF). Essa cobertura não é obrigatória e cobre custos materiais e pessoais de outros veículos envolvidos no acidente, cabendo ao cliente estabelecer os limites de indenização a serem descritos no contrato. Quanto maior o limite, maior será o prêmio pago pelo segurado. 

O que é indenizável nos danos a terceiros?
A cobertura de danos a terceiros garante o reembolso – ou faz o pagamento direto ao terceiro - dos gastos com danos pessoais e materiais, como reparo do veículo, despesas médico-hospitalares ou indenização às vítimas. Essa cobertura é acionada somente quando o acidente é causado pelo segurado e não inclui danos morais, o que exige uma cláusula adicional. 

Quais são os tipos de cobertura adicional?
Em geral, as coberturas adicionais oferecidas são: Acidentes Pessoais de Passageiros ou APP (cobre danos pessoais aos passageiros do veículo segurado), proteção para vidros, carro extra, seguro de vida, acessórios, higienização em caso de enchente, darias para quem usa o carro a trabalho e abrangência para países do Mercosul (caso o veículo saia do País, o que exige também a Carta Verde) e assistência 24 horas.

Quais são os serviços e benefícios normalmente inclusos nas apólices?
Muitas seguradoras oferecem no contrato de seguro compreensivo serviços extras, como assistência 24 horas, com suporte ao segurado dia e noite em caso de pane seca, elétrica ou mecânica ou ainda se houver um acidente com o veículo, com prestação de socorro, guincho ou reparo no local. Esse serviço inclui ainda chaveiro e troca de pneu.

Há, porém, outros serviços opcionais que podem ser contratados à parte, como: carro reserva, check up gratuito do veículo, desconto em estacionamentos e na compra de cadeiras infantis, motorista da vez em função da Lei Seca, serviço de leva e traz, motorista ou táxi de emergência para levar o segurado para casa em caso de acidente e hospedagem no local na impossibilidade de retorno. 

Já são comuns também serviços não relacionados ao carro, como chaveiro, eletricista, encanador, conserto de eletrodomésticos e outros tipos de reparos residenciais, ajuda de help desk para computadores, descontos em academias e em óticas e até consultas veterinárias grátis para os animais de estimação. Tudo isso, claro, é adicionado ao valor do seguro. Em geral, esses benefícios são oferecidos em um pacote fechado.

O que é valor de mercado e valor determinado?
Há duas modalidades de seguro: valor de mercado e valor determinado. O que muda entre elas é a quantia a ser indenizada em caso de perda total. Na primeira, de valor de mercado, a indenização paga pela seguradora será o valor do carro na época do sinistro. Ou seja, inclui possíveis desvalorizações do veículo, sendo por isso mais barata para o consumidor – e a mais comum. O valor do carro, em geral, é estabelecido com base na tabela FIPE. Contudo, há seguradoras que usam a tabela Molicar.

Na opção de valor determinado, a indenização integral é paga segundo o valor do carro na hora da contratação, sendo estabelecida em contrato. O valor será o mesmo independente de quanto vale o carro na época do sinistro. Por exemplo, se o carro foi comprado por R$ 50 mil, esse será o valor indenizado na modalidade de valor determinado. Mas se no momento do acidente ele vale R$ 42 mil, o cliente receberá apenas os R$ 42 mil de indenização integral na modalidade de valor de mercado.

O que é perda total?
Também conhecida como indenização integral, ela é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral. Sempre que há indenização integral não é preciso pagar a franquia. 

Qual é o valor indenizado em caso de roubo ou furto?
Se o veículo for roubado ou furtado, ocorre a indenização integral somente se o carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora. O valor da indenização será pago de acordo com o que estiver estipulado no contrato, podendo ser o valor do carro no momento da contratação do seguro ou na época da ocorrência.

O que fazer para receber a indenização?
Primeiramente, o cliente deve comunicar a seguradora o mais rápido possível sobre a ocorrência do sinistro. A seguradora indicará toda a documentação que deve ser apresentada. 

Em quanto tempo devo receber a indenização?
Os prazos variam conforme o andamento de todo o processo de sinistro em cada seguradora, desde a comunicação da ocorrência, até o envio de toda a documentação e analise do processo .

O que acontece se eu assumir a culpa em um acidente no lugar de um motorista que não tem seguro?
Ao assumir a culpa indevidamente, o segurado está cometendo uma fraude, o que pode levar a seguradora a não pagar a indenização e até a acionar o cliente judicialmente.

O que acontece se eu mentir no formulário do seguro?
Se você disse que o carro pernoita sempre em um estacionamento fechado, mas na verdade estaciona na rua, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização caso o veículo seja roubado ou furtado por entender que houve má-fé do cliente.  O mesmo ocorre para todas as outras informações, como indicar um endereço no interior ou no litoral para baratear o seguro ou deixar de indicar um condutor habitual. Contudo, se foi uma ação esporádica, como um dia em que você deixou o carro estacionado na rua ou o emprestou para um amigo, a indenização será feita normalmente. A seguradora pode fazer uma investigação para saber se os dados contratados estavam corretos antes de autorizar o pagamento.

O que é o seguro popular?
O Seguro Auto Popular regulamentado em março de 2016 pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) prevê todas as coberturas padrões, como roubo, furto e colisões, além de poder incluir Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCFV) para danos a terceiros. Nesse caso, o objetivo é baratear os custos permitindo o uso de peças provenientes de desmanches credenciados ou ainda de peças de reposição genéricas, similares às originais com garantia dos fabricantes, no reparo dos carros acidentados. Estima-se que essa modalidade deve cobrar até 30% menos que uma apólice convencional. Contudo, reparos de itens de estrutura ou segurança, como airbags, freios, pneus, rodas, amortecedores e suspensão, devem sempre ser feitos com peças novas. Essa modalidade passou a ser oferecida no País em dezembro de 2016.

Algumas seguradoras, porém, também chamam de seguro popular apólices com cobertura restrita. Há opções somente contra roubo, furto e perda total - ou seja, não cobre danos de colisões - e outras apenas com cobertura de danos a terceiros, os chamados contratos de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF). Por estas serem opções mais enxutas, são direcionadas a perfis específicos e, antes de contratar, é preciso ficar atento para saber se elas atendem mesmo às suas necessidades.

O que é DPVAT?
Enquanto o seguro contratado pelo proprietário do veículo é opcional, o DPVAT é um seguro obrigatório criado para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos automotores (ou seja, que têm motor próprio) que circulam por terra ou asfalto. Por essa definição, não se enquadram bicicletas, barcos ou aeronaves. Da sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT é estabelecido pela Lei 6.194/74, de 1974, e deve ser pago todos os anos por todos os proprietários de veículos de via terrestre, sem exceção, como carros, motos, ônibus e caminhões.

Quando devo pagar o DPVAT?
O DPVAT deve ser pago juntamente com o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no início do ano, já que ele tem validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. O pagamento à vista deve ser feito no vencimento da cota única ou com a primeira parcela do IPVA. Se o veículo for isento de IPVA, o vencimento do DPVAT acontece junto com o emplacamento ou com o licenciamento anual. Para motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans, o DPVAT pode ser parcelado em três parcelas com valor fixo que devem ser pagas consecutivamente no vencimento das três primeiras prestações do IPVA.

Quanto custa o DPVAT?
Em 2017, o valor do seguro é de R$ 68,10 para automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem, com pagamento à vista junto com a primeira parcela do IPVA. Motocicletas pagam R$ 185,50, ciclomotores pagam R$ 86,38, micro-ônibus para até 10 passageiros pagam R$ 157,42, ônibus pagam R$ 251,33 (ou em 3x de R$ 85,61) e caminhões e caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 kg de carga pagam R$ 71,80. Reboques e semirreboques são isentos, já que o seguro deve ser pago pelo veículo tracionador.

Qual é a cobertura o DPVAT?
O seguro DPVAT garante a indenização de danos pessoais às vítimas, seja o motorista, passageiro ou um pedestre, em caso de morte ou invalidez permanente total ou parcial e, sob forma de reembolso, de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo. A indenização em caso de morte é de R$ 13.500 e de até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente, dependendo da gravidade. Já o reembolso com despesas médico-hospitalares é de até R$ 2.700. 

Quem pode requer indenização pelo DPVAT?
Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor em via terrestre pode requerer a indenização do DPVAT, mesmo que o motorista fuja do local e o veículo não seja identificado. Até mesmo o culpado pelo acidente pode requerer a indenização. O prazo para pedir indenização do seguro DPVAT segundo o Código Civil Brasileiro é de três anos a contar da data em que o acidente ocorreu. No caso de invalidez permanente, o prazo de três anos é contado a partir da data do laudo conclusivo do IML.

10 coisas que você precisa saber sobre seguro de automóveis

1. Não existe nenhum impedimento para contratar seguro com relação à idade do veículo. Cada empresa tem as suas próprias regras, mas é comum que as seguradoras se recusem a fazer apólices para carros com mais de dez anos em função do alto valor que seria cobrado pela proteção, tornando-o inviável diante do valor do carro;

2. A maior parte das seguradoras recusa a contratação de seguro para carros modificados, ainda que algumas alterações estejam regularizadas por lei. O principal motivo é que, ao alterar peças originais do carro, ele pode ficar mais suscetível a acidentes ou agravar os danos caso haja uma colisão. Além disso, o custo de reparo será maior; 

3. É possível fazer a substituição do veículo em uma apólice vigente, porém, sujeito à alteração no prêmio em função do valor do carro;

4. É possível transferir o seguro para o nome do novo proprietário, mas sem a manutenção de bônus caso ele não possua vínculo com o atual dono do veículo;

5. Em geral, as seguradoras oferecem vantagens para quem utilizar sua rede credenciada de oficinas, como descontos ou oferta de carro reserva. Porém, elas não podem impedir o segurado de escolher outra empresa para fazer o reparo

6. Carta Verde é um seguro obrigatório para veículos que ingressam em países do Mercosul e oferece cobertura de danos a terceiros, incluindo materiais e pessoais;

7. Normalmente, as apólices não cobrem danos por atos de vandalismo. Se o motorista tentar atravessar uma rua onde esteja ocorrendo uma manifestação e tiver o carro apedrejado, ele não será indenizado; 

8. Para reduzir o custo da apólice, algumas seguradoras oferecem instalar equipamentos como alarme, rastreador ou bloqueador de combustível. Esses itens podem diminuir o valor em até 10%. Mas vale a pena pesquisar como isso irá afetar o custo em cada seguradora antes de assinar o contrato e de fazer a instalação do equipamento. Há empresas que exigem que o equipamento seja instalado por ela mesma;

9. Danos gerados por causas naturais, como enchentes, tempestades, chuvas de granizo ou quedas de árvores, normalmente, já estão inclusos nas apólices compreensivas. Porém, é importante ler o contrato com atenção para ter certeza. Se a cobertura de danos por causas naturais não estiver inclusa, o cliente pode acrescentar esse item se desejar. Mas é importante destacar que a seguradora pode se recusar a pagar a indenização se entender que o motorista se expôs a um risco desnecessário, por exemplo, ao tentar atravessar uma via alagada ou trafegar na areia da praia. A indenização é feita quando o cliente não consegue prever ou evitar o dano, por exemplo, se estiver no trânsito e houver uma enchente; 

10. Itens que não são de série no veículo, como aparelho de som, rodas esportivas, kit gás e blindagem devem ser contratados como uma cobertura específica, o que aumenta o valor da apólice.

 

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