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Como regularizar o documento do carro

Saiba quais alterações exigem que o documento do veículo seja alterado e saiba como fazer a regularização

15/12/2015 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros

Quando eu preciso regularizar alterações no meu carro?
Para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) qualquer tipo de alteração na originalidade do veículo precisa ser previamente autorizada, vistoriada e constar no documento no campo “Observações”.

Alteração de originalidade: como regularizar a documentação e as modificações?
Qualquer alteração das características originais do veículo, segundo o DETRAN, devem ser regularizada e liberada apenas após autorização prévia da instituição. Seja cor, motor, potência, suspensão ou qualquer outra modificação do carro deve constar no documento a observação “Modificado” mais o que foi alterado.

Para regularizar qualquer alteração no veículo, o proprietário precisa se encaminhar ao Detran de sua cidade antes das modificações para realizar uma vistoria no veículo. Após esse processo, o proprietário solicita a Autorização Prévia para Autorização de Características e uma autorização para requerer o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Para conseguir as autorizações, o dono precisa estar de posse do Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento oficial com foto e CPF. 

Após a primeira vistoria e tendo as autorizações, o interessado pode fazer as modificações. Com tudo pronto, o proprietário se encaminha a uma oficina credenciada pelo Inmetro para vistoria. Estando tudo de acordo com as normas de segurança do instituto e tendo a autorização, a oficina emite o CSV. Com o certificado em mãos, o dono se encaminha com o veículo novamente para o Detran para nova vistoria estando de posse também de e comprovante de residência, das notas fiscais referentes às peças compradas e ao serviço prestado. Estando tudo de acordo o Detran emite um novo CRV com a observação de modificação e o que foi alterado.

Como regularizar o documento de um carro comprado em leilão?
Os veículos comprados em leilão precisam ter a documentação em ordem entregue pela empresa leiloeira para o comprador. O único caso em que não se entrega o documento ocorre quando o veículo é vendido como sucata. Neste caso, já foi dada baixa da placa e do Renavam do veículo junto ao Detran. Carros comprados como sucata não podem mais ser emplacados.

Como regularizar o documento de um carro blindado?
Além dos documentos citados, é necessária a autorização do exército para a blindagem.

Como regularizar o documento de um carro com kit GNV?
No caso da adaptação do veículo para o uso do Gás Natural Veícular, seguem-se os mesmos procedimentos e são exigidos os mesmos documentos citados acima, incluindo a nota fiscal do kit GNV e do serviço de adaptação.

Como regularizar o documento de um carro batido ou que foi roubado?
Em alguns casos de veículos batidos, a seguradora pode ressarcir o proprietário como se o carro tivesse dado perda total caso seja o desejo do dono. Porém, nem todos acabam no ferro velho e alguns ainda podem ser recuperados. 

Quando tal veículo é passado a um terceiro pela seguradora - que se torna dona do bem após ressarcir o antigo dono - é a empresa que precisa registrar no documento a recuperação de sinistro, que fica no campo Observações com o nome “Recuperado”. Quem comprar um carro com essa inscrição precisa ficar atento apenas ao estado do carro e como foi dada sua recuperação. Uma vez que a observação é registrada pela seguradora, o proprietário particular não precisa fazer mais nada.

Algo semelhante ocorre no caso de veículos roubados ou furtados. Se o bem tiver seguro, a empresa seguradora estipula um prazo para que o carro seja recuperado. Após tal período, paga o valor do bem de volta. Caso o veículo seja recuperado após esse prazo, torna-se propriedade da seguradora. Nesta situação, a empresa é a responsável por registrar junto ao DETRAN a observação “Recuperado”, “Sinistrado” ou ainda “Sinistro”, podendo a partir de então revender o veículo.

O que eu faço se o chassi do meu carro foi adulterado? 
Adulteração após roubo ou furto - Quando o carro foi roubado e teve a numeração do chassi raspada é exigida a remarcação de chassi. Se o carro já tiver sido remarcado, a alteração precisa constar nas observações do documento. Se não, o proprietário precisa entrar em contato com o DETRAN do seu Estado para pedir uma autorização prévia. 

No caso de dano ao número por roubo ou furto, para obter a autorização o dono precisa ter em mãos o boletim de ocorrência referente ao incidente, fotocópia do auto de entrega (certificado que o veículo foi devolvido ao dono pela polícia), o Certificado de Registro de Veículo (CRV), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e documento de identificação com foto e CPF.

Qualquer oficina pode efetuar o reparo, mas atente-se apenas para pedir a nota fiscal do serviço, que será exigida novamente em conjunto aos demais documentos citados mais uma fotocópia autenticada do CRLV e comprovante de residência para concluir o processo junto ao DETRAN. Se estiver tudo correto, a entidade emitirá um novo CRLV onde constará no campo observações “chassi remarcado”.

O que eu faço em caso de adulteração do chassi por acidente?
Em alguns casos de acidente, a numeração de chassi do veículo pode acabar sendo danificada. Nesse caso, o proprietário também precisa pedir a remarcação do chassi. A documentação necessária e o procedimento são os mesmos, mas no lugar do boletim de ocorrência de roubo ou furto e do laudo de entrega, o proprietário precisa levar apenas o registro logrado para o acidente. Caso a peça onde fica a numeração do chassi seja danificada e exija a troca é necessário levar também a nota fiscal da nova peça.

Adulteração por outros motivos - há casos em que a numeração do chassi fica danificada por outras razões, como corrosão, por exemplo. Nesta situação, o procedimento é o mesmo que nas duas anteriores, mas entrega-se uma declaração de responsabilidade no lugar dos boletins de ocorrência.

10 coisas que você precisa saber sobre documentação de carros modificados

1. Caso seja pedida a autorização para alterações de características após o veículo ter sido modificado, o proprietário é multado por adulteração das características originais. Infração grave que penaliza o condutor em 5 pontos na CNH
2. Os comprovantes de residência exigidos podem ser contas de água, luz, gás ou até mesmo de telecomunicações, desde tenham menos de seis meses de expedição
3. Os veículos adaptados para rodar com GNV precisam refazer a inspeção para emissão de CSV anualmente
4. O DETRAN tem uma lista das alterações que são permitidas. Consulte o site de seu Estado para conferir o que é possível modificar no veículo
5. Em tese, qualquer alteração no veículo, inclusive a instalação de película nos vidros, exige autorização e regularização no documento
6. No caso de trocas das rodas, o Denatran permite mudanças desde que o conjunto formado pela roda e o pneu não seja maior que o original e desde que os pneus não raspem nos para-lamas, seja na parte externa ou interna
7. Para quem modificar o motor, o Denatran permite um ganho de potência de apenas 10% em relação ao original. Mais que isso não é autorizado
8. Na alteração de cor é exigida a regularização a partir do momento em que a nova tonalidade se torna predominante na carroceria, ou seja, ocupe mais 50% da superfície do carro
9. Carros cuja cor seja impossível de se determinar ficam registrados como “Fantasia”
10. As taxas e autorizações referentes aos serviços para regularizar a documentação variam conforme o Estado. Consulte o site do DETRAN referente à sua cidade para conferir os valores.

 

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