17/07/2017 - Anamaria Rinaldi / Fotos: Divulgação/Bussiness Cars / Fonte: iCarros
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Conforme a nova portaria número 55 do Exército Brasileiro, a partir do dia 4 de agosto, proprietários - seja pessoa física ou jurídica - de veículos blindados deverão possuir um Certificado de Registro (CR), que tem validade de três anos. Esse documento antes era exigido apenas para as empresas que produziam ou comercializavam produtos blindados.
"Para obter o CR, o custo médio será de R$ 800 para pessoa jurídica e em torno de R$ 300 para pessoa física. Além disso, se o solicitante não tiver o CR, ele deve demorar mais para obter essa autorização. Se antes o processo de autorização demorava em torno de uma semana, agora poderá demorar uns 15 dias ou mais para tirar o CR em paralelo com a autorização", alerta Antonio Donato Junior, sócio-proprietário da blindadora Bussiness Cars.
Donato lembra ainda que, com a obrigatoriedade do CR, o documento também se torna necessário para o cliente que desejar comprar um veículo blindado usado poder fazer a transferência do veículo para seu nome.
Outros documentos necessários
Além do CR, é preciso exigir da blindadora o Termo de Responsabilidade com firma reconhecida - esse documento descreve o material aplicado, quantidade e nível de blindagem e a validade da proteção balística aplicada. As novas exigências se somam à documentação que já era necessária para obter a autorização, como RG, CPF, comprovante de endereço, número do chassi, placa e RENAVAM do veículo, CNPJ e razão social para pessoas jurídicas e certidão negativa de antecedentes criminais.
Nível de proteção permitido
Permanece a autorização apenas para blindagens de nível de proteção até III-A. Segundo a portaria, "poderá ser autorizada, excepcionalmente, a blindagem com o nível de proteção III". A portaria, aliás, determina o prazo de até 120 dias para a conclusão do serviço de blindagem a contar da data do lançamento dos dados do veículo no SICOVAB (Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas).
Perdeu a autorização?
Se o proprietário perder a autorização de blindagem emitida pelo Exército, documento de posse obrigatória, ele possui agora duas opções para regularizar a situação. No caso de a empresa de blindagem ainda estar em funcionamento, basta que o proprietário solicite uma segunda via à empresa, que terá essa declaração no sistema.
Já para veículos blindados antes de 2010 ou que a empresa de blindagem não esteja mais atuando, o cliente precisará de um Laudo Técnico de Inspeção Veicular fornecido por outra blindadora registrada no Exército. "É o mesmo processo de uma blindagem nova, precisando de toda a documentação necessária para uma nova autorização, além do CR se o proprietário não tiver", destaca Donato.
Passo a passo
O processo para poder blindar um veículo começa com a solicitação da autorização do Exército, o que demora em torno de 10 dias, fazendo em paralelo o pedido do CR, cujo prazo de obtenção dependerá do novo sistema. Vale lembrar que o CR será obrigatório tanto para uma blindagem nova quanto para a compra de veículos blindados usados.
Após o veículo estar blindado, será emitido o Termo de Responsabilidade. "Com essa nova regra, não será mais permitida a liberação do veículo sem que a declaração de blindagem seja emitida pelo Exército. Por isso, o processo que demorava em torno de 30 dias agora poderá demorar bem mais", diz Donato.
Teto solar e vidros mudam
De acordo com Donato, uma mudança significativa para os donos é que não será mais permitido fazer a recuperação (ou reautoclavagem) de vidros blindados com bolhas ou delaminação."Os vidros que estivessem com esse tipo de defeito antes passavam pelo processo de reautoclavagem e eram recuperados por uma média de R$ 700 por peça. Agora, o proprietário que tiver um veículo blindado terá que substituir esse vidro por um novo, o que custa em média R$ 5.000", destaca o especialista. "Isso vai afetar bastante o mercado de blindagem, pois o cliente que tiver o veículo blindado com vidros delaminados terá que dispor de um valor significativo para efetuar a troca", completa.
Ele alerta ainda que fica proibida a recuperação e/ou reutilização de materiais de blindagem balística, não só vidros, mas também mantas e outros materiais balísticos. Todo o material trocado deverá ser registrado e destruído pela empresa blindadora ou prestadora registrada responsável pela troca.
Por fim, veículos com teto solar, sejam os pequenos ou os panorâmicos, perderão a sua funcionalidade. Se antes eles podiam manter as funções de abrir, fechar e escamotear, agora o mesmo deverá ser fixo. De acordo com a resolução, "a blindagem do teto solar deve consistir de peça única e fixa e de mesmo nível das blindagens aplicadas nas demais partes do veículo".
Atualização - O Exército informou que a nova portaria foi adiada, passando a valer agora a partir do dia 12 de agosto.
Atualizado dia 21/7/2017 às 11:32
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