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Velocidade média: não haverá multa sem alteração no CTB

Comunicado do Denatran reafirma que esse tipo de fiscalização só pode gerar medidas educativas

08/12/2017 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

Ao contrário do que foi informado em alguns veículos de informação, quem pode definir a penalidade por velocidade média não é o Conselho Nacional de Trânsito por meio de resoluções. Para tal, seria necessário fazer uma alteração no próprio Código de Trânsito Brasileiro.

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Esse foi o recado dado pelo Denatran por meio de comunicado oficial. O Departamento Nacional de Trânsito também confirmou que qualquer companhia responsável pela fiscalização de trânsito, como a CET da capital paulista, está apta a fazer a fiscalização por velocidade média, desde que “tenha como objetivo promover a educação no trânsito”, uma vez que não é especificado pelo Código de Trânsito nenhuma penalidade.

A fiscalização de velocidade média virou realidade em São Paulo (SP) no começo de novembro, mas a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) desde o início avisou que os motoristas que ultrapassarem a velocidade máxima na média aferida entre os pontos de medição receberiam apenas notificação, pois não há legislação que permita a cobrança de multas ou adição de pontos na habilitação dos infratores.
 

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