03/11/2017 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
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Em linhas gerais, será possibilitado ao antigo proprietário fazer a transferência do veículo pelo site do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) se já tiver certificado digital cadastrado. Para que esse processo digital aconteça, o veículo precisa ter o CRVe já cadastrado no Denatran. Apesar das mudanças, o sistema de transferência físico, onde o antigo proprietário e o novo precisam reconhecer firma em cartório para as assinaturas do ATPV de papel, continua valendo.
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