29/09/2015 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros
O projeto de lei, que já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 3 de setembro, permite que os órgãos paulistas que integram o Sistema Nacional de Trânsito firmem convênios entre si para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões. Isso vai possibilitar ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que os veículos ficarão retidos por um prazo menor.
Outro item previso no projeto é que os carros que não forem arrematados em um leilão sejam reclassificados e participem do próximo. Ou seja, um carro com direito a documentação que não teve lances será classificado no próximo leilão como "veículo em fim de vida útil para desmonte" (para revender as autopeças) e, se a situação se mantiver, como "sucata veicular para reciclagem" no seguinte.
Vale destacar que o Detran/SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que competem ao Estado fiscalizar, como disputa de racha, manobra perigosa na via, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível, entre outros.
Veículos apreendidos por estacionamento irregular ou por terem sido abandonados nas vias, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos de trânsito que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.
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