05/01/2018 - Redação / Foto: iStock.com / Fonte: iCarros
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O Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) foi instituído pela Lei n° 16.781/2018. Atualmente, quando há mais de uma multa, o proprietário não é obrigado a quitar todo o débito de uma só vez. Contudo, cada multa atrasada tem que ser paga à vista.
A vantagem é que esse novo programa permite que as multas individuais sejam pagas em até 12 vezes, com parcelas de no mínimo R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas. Dessa forma, uma multa de R$ 150, por exemplo, poderá ser parcelada em até três vezes.
E se houver mais de uma multa em nome do mesmo motorista, o parcelamento poderá ser conjunto. Assim, se as multas acumuladas somarem, por exemplo, R$ 600, o débito total poderá ser pago em 12 parcelas de R$ 50 cada.
O objetivo é facilitar que os proprietários regularizem seus veículos. Mas quem não quitar o débito até a última parcela terá seu nome incluído no cadastros de inadimplentes. As regras de adesão ao PPM serão regulamentadas por decreto a ser publicado.
Licenciamento
Outra vantagem é que os proprietários que aderirem ao PPM estarão autorizados a licenciar ou vender o veículo em questão, o que não é possível hoje. A dívida então deixa de estar atrelada ao veículo e passa a ser vinculada à pessoa física ou jurídica. Mas só poderá aderir ao programa o proprietário do veículo, de forma que a dívida não poderá ser transferida.
Clique aqui para ver passo a passo como fazer a adesão.
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