19/09/2017 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros
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O Projeto de Lei 3498/2015, de autoria do deputado Jhonatan de Jesus (PRB/RR), previa inicialmente a desvinculação do licenciamento ao pagamento do IPVA. Contudo, por considerar isso impossível, o relator deputador Hugo Leal (PSB-RJ) pensou em criar uma alternativa que não prejudique tanto o proprietário, ofecerendo a ele a possibilidade de regularização sem a necessidade de remoção do veículo. A remoção, porém, segue aplicada quando houver multas vencidas.
Segundo o relator, muitas vezes, o vencimento do IPVA está próximo do vencimento do licenciamento, o que pode gerar dificuldades para os proprietários. Ele argumenta ainda que muitos desses veículos apreendidos são instrumentos de trabalho, dificultando ainda mais a situação do dono em juntar recursos e regularizar a situação.
Por enquanto, o projeto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e agora será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que muda?
De acordo com a Agência Câmara Notícias, no texto aprovado, a medida administrativa de remoção do veículo por falta de licenciamento só será aplicada se a situação não for regularizada no período de 15 dias a 12 meses após a data da infração e se o condutor for abordado em fiscalizações de rotina.
Ficaria proibida também a remoção do veículo quando o condutor parar ou transitar em local proibido ou quando usar aparelho que produza sons em desacordo com as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Nesses casos, a remoção será evitada somente se o condutor estiver presente ou chegar ao local da infração e se dispor a retirar o veículo do local imediatamente. A medida, porém, não isenta da multa.
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