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Quanto custam as 12 multas mais comuns do Carnaval?

Vai pegar a estrada no feriado? Tome cuidados com as infrações mais rotineiras, e caras, das rodovias

24/02/2017 - Redação / Fotos: Divulgação PMSP / Fonte: iCarros

Com o feriadão do Carnaval chegando, você provavelmente já está de malas prontas para pegar a estrada, não é mesmo? Mas tome cuidado: algumas leis mudaram e certas infrações tiveram a gravidade (e o preço) aumentada. Então, para não ter surpresas desagradáveis no retorno da Quarta-Feira de Cinzas, relembre 8 infrações muito comuns nas estradas e quanto elas podem te custar.

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Farol baixo

A regra mais nova do Código de Trânsito pode te pegar desprevenido no Carnaval. Está em vigor desde julho de 2016 e a lei que exige o uso de farol baixo nas estradas e rodovias durante o dia e à noite. Descumprir a regra é infração média com multa de R$ 85,13 e mais quatro pontos na carteira de habilitação.

Cinto no banco traseiro

Essa é uma questão de segurança que, se desobedecida, sai cara. De acordo com o Código de Trânsito, todos os ocupantes do carro precisam usar cinto de segurança, seja na cidade ou na estrada. A desobediência é uma infração grave que gera multa apenas para o motorista, no valor de R$ 195,23 mais cinco pontos na carteira de motorista

Excesso de velocidade

As estradas podem ou não estarrepletas de radares e a sinalização, como já sabemos, não é das melhores. Então preste atenção ao velocímetro, porque transitar a velocidades superiores em até 20% em relação ao permitido gera multa média, com acréscimo de quatro pontos na carteira e custa R$ 130,16. Se for superior a 20% e inferior a 50%, a multa é grave e custa R$ 195,23. Se for superior a 50% vira infração gravíssima, adicionando sete pontos na carteira e, no caso do excesso de velocidade, custa R$ 586,94, pois é multiplacada por três. Há também a suspensão imediata do direito de dirigir.

Andar no acostamento

Você já viu isso acontecer: o trânsito para na estrada e sempre tem um espertinho que usa o acostamento para passar todo mundo. Mas, antes de cair nessa tentação, lembre que ultrapassar pelo acostamento é infração gravíssima com o acréscimo de sete pontos na CNH e o valor da multa multiplicado por cinco, totalizando R$ 1.467,35.

Ultrapassagem proibida

Se você ultrapassar outro veículo em local proibido ou sem visibilidade, a infração é gravíssima (sete pontos na carteira) o valor da multa multiplicado por cinco, totalizando R$ 1.467,35.

Usar celular ao volante

Atender ligações, digitar mensagens ou qualquer outro manuseio do aparelho celular ao dirigir é proibido - mesmo enquanto estiver parado no semáforo ou em pedágios, por exemplo. Só é permitido o uso na função GPS e com o aparelho afixado em um suporte adequado no para-brisa ou no painel dianteiro. A multa para quem desobedecer é de R$ 293,47 mais sete pontos na habilitação, já que é considerada uma infração gravíssima.

Dirigir embriagado

O motorista que for pego dirigindo embriagado ou que se recuse a fazer o teste do bafômetro recebe multa no valor de R$ 2.934,70 e também responde a processo administrativo junto ao Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A multa é de R$ 293,47 e são somados sete pontos à CNH. Contudo, o valor é multiplicado por dez, chegando a R$ 2.934,70.

Carga pesada

Quando for levar cargas fora do carro, como no teto ou amarrado na traseira do veículo, tome cuidado. Toda carga que vá na área externa do veículo precisa estar presa a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior ou traseira da carroceria. No caso de pranchas ou bicicletas, suas medidas não podem ultrapassar a largura e o comprimento do veículo, nem ultrapassar a dianteira - cargas indivisíveis podem sobressair-se apenas para trás do veículo, devendo estar bem visíveis e sinalizadas e, à noite, com uma luz vermelha e um dispositivo refletor na cor vermelha.

Se o suporte das bicicletas estiver na parte traseira, o conjunto não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Nesse caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio. Elas também não podem obstruir (ainda que parcialmente) a placa traseira - nesse caso deve-se providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito. Se a bicicleta for levada no teto, ela pode ficar em pé desde que afixada no trilho.

Para pranchas de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos e nunca ultrapassando os limites frontais e laterais do veículo. É proibida a fixação apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo devidamente instalado no teto do veículo.

Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido ou com cargas de dimensões superiores aos limites estabelecidos é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.

Por outro lado, se estiver com excesso de peso, a multa é de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo. E atenção: se a bicicleta se soltar e for arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
 

 

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