07/02/2018 - Redação / Foto: iStock.com / Fonte: iCarros
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A proposta está descrita no Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), alterando o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, o CTB prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.
Na justificativa, a deputada afirma que "por mais que os agentes de trânsito gozem de fé pública, instrumento que utilizam para provar o que alegam, ou seja, para provarem o que alegam, precisam apenas preencher o Auto de Infração. Ao fazerem isso, estão atestando que houve a infração. Não precisam de foto ou equipamento para provar a constatação desse tipo de infração. A importância de uma comprovação se torna necessária nos dias atuais, principalmente pela facilidade de organizar um método de comprovação visual da infração".
O projeto agora será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, já em caráter conclusivo.
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