03/10/2017 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros
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O Projeto de Lei 3404/15 de autoria do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para incluir novamente entre os equipamentos obrigatórios nos veículos o extintor de incêndio com carga do tipo ABC.
Vale lembrar que o item não é mais exigido desde 2015. Por isso, se for aprovada, a lei deve incluir um prazo para adequação dos carros. No texto atual isso não está descrito, o que tornaria sua obrigatoriedade imediata.
Como é hoje
Atualmente, a Resolução nº 556 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 17 de setembro de 2015, torna facultativo o uso do extintor de incêndio para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
Contudo, é bom destacar que, quem optar por manter o extintor no veículo deve seguir regras como estar com o equipamento dentro do prazo de validade, em condições de uso e com o lacre inviolado. Além disso, o único tipo permitido atualmente é o ABC, por ser capaz de combater fogo em todos os combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e elétricos.
Transitar sem o extintor ou com o equipamento fora do prazo de validade, que é de cinco anos, é uma infração grave passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Opiniões contrárias
Conforme noticiou a Agência Câmara Notícias, durante a audiência, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, explicou que a eficácia dos extintores foi questionada e seu custo para o consumidor não justifica o benefício de torná-lo obrigatório. “A flamabilidade dos veículos diminuiu em mais de 50%, e a tecnologia fez com que essa adequação da segurança fosse adotada. Em outras palavras, os carros mais novos não queimam como os antigos”, disse.
Da mesma opinião, o vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Afavea), Carlos Eduardo Lemos, argumentou que o avanço fez os extintores se tornarem desnecessários.
Por outro lado, para o assessor técnico da Associação Brasileira das Empresas Vistoriadoras de Extintores Veiculares (Abravea), Jair Louzano Filho, a decisão foi equivocada e não leva em conta o fato de que a frota brasileira de veículos não é renovada e não é toda feita por carros de última tecnologia. “E apesar da tecnologia aperfeiçoada, os carros novos pegam fogo, assim como o combustível”, defende. “No Brasil não é o uso do extintor no próprio carro, mas a solidariedade de usar seu extintor para apagar o fogo em outro veículo, que salva vidas."
Lei em outros países
Em vigor no Brasil desde 1970, a obrigatoriedade do extintor de incêndio é mais comum em países da América do Sul, como Argentina, Chile e Uruguai. Entretanto, nos EUA e na maioria dos países da Europa o uso do equipamento é facultativo, já que as autoridades locais consideram que a falta de treinamento e o despreparo para o manuseio geram mais risco às pessoas do que o próprio incêndio.
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