23/03/2018 - Redação / Foto: Kzenon/Shutterstock.com / Fonte: iCarros
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A punição a pedestres e ciclistas já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 254 e 255, mas não tinha sido regulamentada até então.
Entre as autuações para pedestres passíveis de multa estão andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea, com multa de R$ 44,19 - equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve.
Poderá será autuado ainda o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos ou que cruzar pistas em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde existir permissão. Está proibido também atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim, e utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Já o ciclistas poderão ser autuados, por exemplo, por conduzir onde não seja permitida a sua circulação ou por guiarem de forma agressiva, sendo infração média com multa de R$ 130,16, além da remoção da bicicleta.
Como será aplicada a multa?
Após constatada a infração pela autoridade de trânsito, será lavrado o Auto de Infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico. O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e o número do CPF.
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