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Justiça suspende multa por farol desligado em rodovias

Decisão provisória já está em vigor e suspende a cobrança de novas multas devido à falta de sinalização adequada

05/09/2016 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

Em vigor desde o dia 8 de julho, a lei nº 13.290 que determina como obrigatório o uso de farol baixo em rodovias em qualquer horário teve suspensa a cobrança de novas multas por decisão da Justiça. A liminar concedida na sexta-feira (2) pelo juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, é uma decisão provisória e já está em vigor. Contudo, as multas aplicadas antes da data da liminar continuam valendo.

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O juiz escreveu: "defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré [a União] que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias". 

A lei tem como objetivo reduzir o número de acidentes nas estradas ao melhorar a visibilidade dos veículos. Porém, na ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), a entidade alega que o propósito teria sido desviado para obter maior arrecadação. Para ela, o problema na lei é a falta de sinalização, determinando onde se inicia a rodovia para que o motorista acenda os faróis. 

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", defende. "Se o Estado nao está apto a sinalizar, não pode sancionar os motoristas que não memorizaram a integralidade da malha viária brasileira”, completa. 

A infração é média, sujeita a multa de R$ 85,13 e mais quatro pontos na CNH - lembrando que os valores serão reajustados a partir de novembro, elevando o custo para R$ 130,16.

Governo irá recorrer

Em nota, o Ministério das Cidades e o Denatran informaram que a Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão e que irá enviar um pedido de suspensão da liminar. "O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País", afirma a nota.

 

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