20/10/2016 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros
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Na decisão, o desembargador federal Carlos Moreira Alves declarou não haver motivo para não se cobrar a multa “nas rodovias que possuem sinalização identificando-as como tais, com placas características de identificação de se tratar de uma rodovia”. Porém, abre-se uma brecha no caso de estradas que haja confusão ou não sinalização delas como rodovias.
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