08/12/2017 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros
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Prazos
A resolução altera o artigo 104 da lei 9.503-97, o Código de Trânsito Brasileiro, definindo que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada Estado. Sendo assim, o certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.
A exceção são os veículos 0km com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta e desde que mantenham suas características originais de fábrica. Nesses casos, a primeira inspeção deverá ser feita três anos após o emplacamento. Já os veículos de transporte de cargas e passageiros terão prazo menor, dependendo da sua finalidade.
A inspeção será semestral para os veículos destinados ao transporte de escolares, anual para veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros e para as Combinações de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 57 toneladas. Veículos de coleção não estão sujeitos à inspeção.
De acordo com a resolução, a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de realizar a inspeção, já que a oferta será maior”, afirma o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi. Vale lembrar que, no passado, a inspeção em São Paulo era feita somente pela Controlar.
O que será avaliado?
Além da inspeção veicular tradicional, será realizada também a inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e de ruído. “Serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para se realizar essa inspeção, conforme já previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica Vicenzi.
A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada Estado e do Distrito Federal, que poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, sem aviso prévio, através de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.
Reprovação
Serão reprovados no primeiro ano de operação os veículos que apresentarem: Defeitos Muito Graves (DMG); Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.
No segundo ano de operação, também será motivo de reprovação quando for constatado Defeito Grave (DG) no sistema de direção. A partir do terceiro ano de operação do programa de inspeção veicular, serão reprovados todos os veículos que apresentarem qualquer defeito classificado como Defeito Muito Grave (DMG) ou Defeito Grave (DG) para os itens de segurança, ou não atenderem aos parâmetros estabelecidos pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
Além disso, ocorrendo a repetição dos mesmos Defeitos Leves (DL) no ano subsequente, estes devem ser classificados como Defeito Grave (DG).
Se o veículo for reprovado, a primeira reinspeção será isenta de pagamento no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.
O Detran de cada Estado deverá adotar, até 1º de julho de 2018, um cronograma de inspeção veicular, chamado de Roadmap. Isso permitirá às indústrias se prepararem quanto aos itens de segurança que se tornarão obrigatórios. O cronograma deverá estabelecer os estudos técnicos e de regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados.
Atualizado em 6/4/2018, após suspensão da resolução.
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