13/12/2017 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros
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Esta decisão permitirá que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), promova o desenvolvimento de um modelo digital do CRLV que hoje existe apenas em meio físico, que é o formato impresso, conhecido de todos os proprietários de veículos no país e de porte obrigatório, caso o agente fiscalizador não tenha como verificar as informações do carro por outros meios.
A Resolução determina também que os Detran de cada estado e do Distrito Federal terão 180 dias para atualizar as suas bases de dados junto ao Renavam com as informações sobre os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como sobre o Licenciamento, pois o CRLVe somente será expedido para os proprietários dos veículos após a plena quitação dos débitos, bem como o pagamento do Seguro DPVAT.
Os Detran terão até 31 de dezembro de 2018 para oferecer esta opção aos proprietários de veículos de todo o país. Os condutores poderão optar pelo porte do documento tradicional, impresso, ou do documento eletrônico.
O Denatran trabalha no desenvolvimento do modelo junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e apresentará um protótipo do novo documento digital em breve.
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