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Dirigir manuseando o celular vira infração gravíssima

Uso do telefone celular ao volante passa a ser descrito especificamente na lei com a punição mais cara

01/11/2016 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros

Se o Código de Trânsito Brasileiro não trazia um artigo específico sobre o uso de celular enquanto dirige, a partir de hoje (1) isso passa a ser infração gravíssima, descrita na lei Nº 13.281, de 4 de maio de 2016. Até então, o uso do aparelho ao volante era considerado infração média, descrita no artigo 252 inciso V que prevê que o motorista deve estar com as duas mãos na direção, exceto para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

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Agora, o artigo 252 estipula: "a hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular". Ou seja, inclui atender a uma chamada, digitar mensagens, acessar redes sociais ou até mesmo digitar o endereço em aplicativos de GPS. 

Conforme alerta o Detran.SP, o celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento ou parado (seja semáforo ou congestionamento, por exemplo), o aparelho pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa ou no painel dianteiro em suporte adequado.

Vagas de deficientes e idosos: agora também é gravíssima

Estacionar em vagas reservadas a deficientes ou idosos sem a devida credencial já tinha passado de infação leve para grave no início deste ano. Mas a partir de hoje (1) a infração vira gravíssima com aplicação de multa e remoção do veículo.

 

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