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Depois do documento, lei por dirigir sem CNH pode mudar

Alteração no Código de Trânsito eliminaria a multa se o motorista não estiver com a habilitação, mas há regras

23/06/2017 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros

Enquanto a punição para quem dirigir sem CNH pode aumentar, outra penalidade pode ser reduzida. Foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em junho deste ano o Projeto de Lei 8022/14 que elimina a multa e a retenção do veículo nos casos em que o motorista for flagrado dirigindo sem estar em posse da CNH ou do documento com o licenciamento anual.

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Mas existem regras para que isso aconteça. A multa não seria aplicada somete quando o agente de trânsito conseguir obter as informações desses documentos por meio de consulta a um banco de dados oficial. A alteração já valia para o documento do veículo desde novembro do ano passado

Por outro lado, a proposta propõe que, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração seja cancelado se o condutor apresentar, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não receberá a multa nem terá os pontos computados em sua carteira.

Atualmente, a lei prevê como infração leve quem dirigir sem portar o licenciamento e a CNH, além de ter o veículo retido até a apresentação dos documentos. A multa é de R$ 88,38 e são somados três pontos à habilitação.

Se aprovado, o projeto de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP) alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). De acordo com a Agência Câmara Notícias, ele agora segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

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