21/12/2015 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros
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"Hoje, nós temos nos Detrans uma quantidade enorme de veículos que estão amontoados em todos os depósitos e você vai ver o contencioso deles é multa. O veículo tem uma quantidade de multa que o dono não pode pagar, então não busca mais. O departamento acaba não fazendo leilão porque também tem multa e tem que ressarcir, então cria um grande empecilho", explica o deputado Alceu Moreira, relator do projeto.
Especialistas afirmam que, ainda que não esteja previsto por lei, a proposta formaliza uma medida que já é adotada atualmente. “No Código de Trânsito não existe expressamente um prazo prescricional para a cobrança de multas. No entanto, os tribunais já vêm se utilizando de um entendimento de que este prazo é de cinco anos contados de quando a multa se torna definitiva", afirma Rafael Alves, advogado especializado em Código de Trânsito.
Embora o Projeto de Lei estabeleça a prescrição, o condutor inadimplente está sujeito às penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro durante o período, como a apreensão do veículo, por exemplo, e também não poderá fazer a transferência da propriedade do carro. Pela proposta, o prazo de prescrição começaria a valor 30 dias após a notificação da multa.
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