08/03/2018 - Redação / Fotos: Divulgação / Fonte: iCarros
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A resolução determina a obrigatoriedade da nova placa a partir de setembro para veículos novos que receberão o emplacamento e para os que optarem por mudar o domicílio. Vale destacar que reboques, semirreboques, triciclos, motonetas, ciclos elétricos, quadriciclos, ciclomotores e tratores serão identificados apenas pela placa traseira.
De acordo com a regulamentação, as placas terão elementos que permitem maior segurança e identificação automática dos veículos, como QR Code e número de ID único. O processo de fabricação também será unificado entre as empresas para evitar fraudes e, com isso, os lacres serão dispensados (em concordância com o Parágrafo 9 do Artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro).
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Os chips contidos nas placas facilitarão a fiscalização de cargas e passageiros. Eles também proporcionarão acesso aos sistemas de portões e cancelas, permitindo liberação automática em pedágios e estacionamentos.
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