28/05/2015 - iCarros / Fonte: iCarros
Para o coordenador do Procon de Ponta Grossa, Edgar Hampf, as regras têm como objetivo oferecer ao consumidor uma condição de maior segurança para a efetivação das transações. Para isso, o fornecedor deve prestar informações sobre carga tributária (valor dos tributos sobre a comercialização) e a situação do veículo (registro de furto, multas e taxas devidas; débitos de impostos em aberto; se há ou não registro de alienação fiduciária ou liminares que impeçam sua circulação), além de trabalhar com um contrato redigido e explicado de forma clara.
Outro ponto destacado pelo coordenador é que as informações que a lei estabelece como obrigatórias ao vendedor, se não forem prestadas adequadamente, podem levar o próprio comerciante a arcar com o pagamento do valor correspondente a tributos, taxas e até multas incidentes sobre o veículo, existentes até o momento da compra. "É simples de entender: o vendedor deve explicar e revelar ao comprador a existência de qualquer pendência, débito ou multa. Se não fizer isso, é o vendedor quem terá que pagar as pendências, débitos ou multas que existirem", afirma Hampf, que está alertando a todos os fornecedores que comercializam veículos automotores a adequarem-se à lei, principalmente para evitar prejuízos aos consumidores.
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